0225117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0225117
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Inquirição de testemunhas, Nulidade processual, Arguição de nulidades, Prazo, Deprecada, Rogatória
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00008939
Nr Documento: RP199011150225117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a52cbea6cedcf87f8025686b00668620
Sumário
I - Havendo testemunhas inquiridas por carta e outras ouvidas na audiência final, a discussão reparte-se por dois momentos distintos. II - A parte relativa à inquirição das primeiras processa-se perante o tribunal deprecado ou a autoridade consular, enquanto a parte restante tem lugar na audiência de julgamento realizada no tribunal onde o processo está pendente. III - Isso de modo nenhum significa que naquela segunda parte seja sempre tempestiva a arguição de nulidades cometidas na primeira, pois isso iria contrariar o regime estabelecido no artigo 205 número 1 do Código de Processo Civil, que não consente tal excepção.