007658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007658
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual
Recorrente: Banco Totta-aliança Sarl
Recorridos: Sse das Obras Publicas - Dg dos Edificios e Monumentos Nacionais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/10/21.
Nr Convencional: JSTA00017909
Nr Documento: SA119690530007658
Aditamento: Os prazos para a interposição de recursos contenciosos dos actos administrativos assumem natureza adjectiva ou processual.
Consequentemente, são continuos, peremptorios e improrrogaveis, extinguindo-se, pelo seu decurso o direito de praticar o acto respectivo, ou seja, no caso em apreço, o acto de interposição do respectivo recurso (cf. artigos 145 e 147 do Codigo do Processo Civil).
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37cba80a3f0c7d7b802568fc0037b627
Sumário
E extemporaneo o recurso directo de anulação que haja sido interposto depois de expirado o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.