0005292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0005292
ACORDAO
Descritores: Pedido, Forma de processo, Depósito da renda, Apensação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001089
Nr Documento: RL199511300005292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba5583c8cba57bd6802568030003ab43
Sumário
I - É pelo pedido formulado que se afere a forma de processo utilizada pelo autor; II - O processo especial de depósito de rendas será apensado à acção de despejo; III - A notificação do depósito da renda ao senhorio deve ser feita pelo processo próprio enxertado nos artigos 991 e seguintes do CPC.