0010846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0010846
ACORDAO
Descritores: Empréstimo bancário, Emigrante, Juros, Prazo, Presunção juris tantum, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014366
Nr Documento: RL199107040010846
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CÓD. CIVIL ANOT V2 PAG21 PAG453 V1 PAG11 PAG217.
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df04edf723c7a52c8025680300023c36
Sumário
I - Ao mútuo oneroso contraído ao abrigo do DL 54/76, de 9/7, e legislação subsequente (poupança-emigrante) é aplicável o disposto no art. 1147 do Cód. Civil quanto à presunção (juris tantum) do benefício do prazo a favor de ambos os contraentes, pelo que, no caso de pagamento antecipado do capital mutuado, a instituição bancária mutuante pode exigir do mutuário-emigrante os juros que seriam devidos até final do prazo do contrato. II - Não pode, com base no instituto do abuso do direito, pretender-se que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele.