0080125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0080125
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001840
Nr Documento: RL199501240080125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/803411657c26a40d802568030003fd0e
Sumário
I - Tal como sucede na linguagem corrente, também nos textos legais são utilizados vocábulos, locuções e expressões diferentes, para significar realidades idênticas, isto é, expressões equivalentes. II - A preposição "até" serve para indicar limite, na sua acepção corrente; e não se lhe conhece conotação técnica especial. - Tanto a expressão "cujo limite máximo não exceda", como a expressão "não superior", que o legislador empregou nas alíneas ff), gg), jj), e ll), do art. 1 da Lei n. 15/94, têm exactamente a mesma função daquela preposição, usada nas alíneas cc) e ff) do citado artigo, sendo, por isso, equivalentes.