0074817 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0074817
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Intervenção principal, Admissibilidade, Processo declarativo
Sumário
O incidente de intervenção principal provocada é inadmissível em acção executiva, designadamente mediante a dedução de embargos de executado. Na verdade, embora estruturalmente autónomo, o processo de embargos está funcionalmente ligado ao processo executivo, constituído um meio de oposição ou de defesa e revestindo tão só a forma de uma contra-acção do executado-devedor à acção executiva para a impedir ou para extinguir os efeitos do título executivo.. Daí que, introduzindo embora uma fase declarativa na execução, só admissível na fase declaratória.
Texto
N