0074817 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0074817
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Intervenção principal, Admissibilidade, Processo declarativo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048026
Nr Documento: RL200301210074817
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG 160 E IN CPC ANOTADO VOL I PAG581.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9424bbc37f0cdb3e80256d120046406b
Sumário
O incidente de intervenção principal provocada é inadmissível em acção executiva, designadamente mediante a dedução de embargos de executado. Na verdade, embora estruturalmente autónomo, o processo de embargos está funcionalmente ligado ao processo executivo, constituído um meio de oposição ou de defesa e revestindo tão só a forma de uma contra-acção do executado-devedor à acção executiva para a impedir ou para extinguir os efeitos do título executivo.. Daí que, introduzindo embora uma fase declarativa na execução, só admissível na fase declaratória.