007880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007880
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Indústria hoteleira e similares, Taxa de serviço
Sumário
A taxa de serviço cobrada na indústria hoteleira não está compreendida nas importâncias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito, ali expressamente consignado, de se tratar de importâncias despendidas pela entidade patronal.