9920888 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9920888
ACORDAO
Descritores: Cobrança coerciva de crédito, Embargos de executado, Responsabilidade extra contratual, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027940
Nr Documento: RP199912179920888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25cfc8890ee47390802568940039805f
Sumário
I - Nos processos de cobrança de dívidas hospitalares, se a embargante-executada, na petição de embargos, contesta os pressupostos de responsabilidade civil extra-contratual que lhe imputa o exequente-embargado, passa a constituir ónus deste alegá-los e demonstrá-los, recaindo sobre a entidade indicada como responsável o ónus da prova dos factos de natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado.