018872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018872
ACORDAO
Descritores: Regime jurídico das infracções fiscais aduaneiras, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Matéria de direito, Prescrição do procedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044081
Nr Documento: SA219950628018872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4bc899b45780c39802568fc0039a79f
Sumário
I - No regime do RJIFA, há recurso para o STA das decisões proferidas pelos TT de 1 ou 2 Instância, embora restrito a matéria de direito. II - Mostra-se prescrito o respectivo procedimento judicial, relativamente a uma infracção referente a Junho de 1984, nos termos do art. 2 do mesmo diploma, 28 do Dec.Lei 433/82 e 119 e 120 n. 3 do Cód. Penal.