9350329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9350329
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Rol de testemunhas, Aditamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010467
Nr Documento: RP199307139350329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02a5dcad117596b48025686b00666db8
Sumário
Em obediência ao princípio do contraditório, é admissível o arrolamento de novas testemunhas para prova de factos aditados ao questionário, desde que não seja excedido o limite de testemunhas legalmente estabelecido.