024126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024126
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Sociedade comercial, Reversão da execução, Gerente
Recorrente: Martins , Amaro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055334
Nr Documento: SA220010131024126
Data de Entrada: 09/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/669afef5eb30095880256a260039cc96
Sumário
A responsabilidade subsidiária dos gerentes revertidos afere-se quer pelo momento do facto gerador do imposto quer pelo momento da respectiva cobrança. Em sede de IVA, o gerente revertido apenas é subsidiariamente responsável pela dívida respeitante aos dias do mês em que exerceu funções de gerência.