017986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017986
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso contencioso, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Cobrança, Receita tributária aduaneira, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo, Caução
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00041037
Nr Documento: SA219940504017986
Data de Entrada: 09/03/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8debeae7a0f5b97802568fc0039143d
Sumário
A especificidade da liquidação e cobrança das receitas tributárias aduaneiras, nomeadamente a possibilidade quer da exigência do pagamento ao garante da dívida quer da venda das mercadorias importadas e ainda não desalfandegadas, com consequências similares às da execução fiscal, impõe que não se rejeite in limine um pedido de declaração de efeito suspensivo (ao abrigo do art. 130, n. 2, da LPTA, analogicamente aplicado) à impugnação judicial daquela liquidação.*