017986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017986
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso contencioso, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Cobrança, Receita tributária aduaneira, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo, Caução
Sumário
A especificidade da liquidação e cobrança das receitas tributárias aduaneiras, nomeadamente a possibilidade quer da exigência do pagamento ao garante da dívida quer da venda das mercadorias importadas e ainda não desalfandegadas, com consequências similares às da execução fiscal, impõe que não se rejeite in limine um pedido de declaração de efeito suspensivo (ao abrigo do art. 130, n. 2, da LPTA, analogicamente aplicado) à impugnação judicial daquela liquidação.*