0058221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0058221
ACORDAO
Descritores: Habitação periódica, Contrato-promessa de compra e venda, Mora, Perda de interesse do credor, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013899
Nr Documento: RL199403080058221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9871eaaae7b340088025680300022436
Sumário
I - A interpelação admonitória do artigo 808 n. 1 CC pressupõe que o credor ainda tem interesse na prestação. II - Se o credor já não tem interesse, por o ter perdido face ao não cumprimento do devedor já não há mora, mas incumprimento definitivo. III - A perda de interesse há-de ser justificada segundo o critério de razoabilidade própria do comum das pessoas.