012002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012002
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Processo pendente, Suspensão da instância, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Recorrente: Celulose Beira Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033940
Nr Documento: SAP19911211012002
Data de Entrada: 10/04/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f03f153370d2039802568fc0038dc8d
Sumário
Pendendo um processo em razão do reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades, é de suspender a instância noutro processo em que seja tratada questão igual à que motivou o reenvio.*