9420561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9420561
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Nulidades, Regime de arguição, Falta de advogado, Inquirição de testemunha, Poderes do juiz
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013064
Nr Documento: RP199412059420561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e1262317d3b93f68025686b00669df0
Sumário
I - À arguição de nulidades relativas à não audição de testemunhas em audiência de julgamento aplica-se o regime dos artigos 201 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Não tendo o advogado do R. comparecido em julgamento, não tinha o juiz o dever de interrogar as testemunhas por aquele arroladas; apenas tinha o poder de o fazer.