046123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 046123
ACORDAO
Descritores: Ctt, Processo disciplinar, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00057006
Nr Documento: SAP20011120046123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3eec00855d3d86f80256d2b004f9cb2
Sumário
Com a transformação da empresa CTT - EP em sociedade anónima regulada pelo direito comum em tudo o que não estiver previsto diversamente no DL nº 87/92, de 14.5 - artºs 1º, 2º nº1 e 9º, deixou de estar atribuída aos tribunais administrativos competência em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de deliberação do Conselho de Administração dos CTT-S.A. que aplicou pena disciplinar a um trabalhador oriundo dos CTT-EP.