I- O artigo 913, n. 1 do Codigo Civil, contempla fundamentalmente duas grandes situações, quanto a venda de coisas defeituosas: doença ou vicio da coisa que a desvalorize, impeça a realização do seu fim normal, inclusive por falta de qualidade, e a falta de qualidade assegurada pelo vendedor.
II- O artigo 921 do Codigo Civil contempla uma "clausula geral de funcionamento", para la e alem do convencionamento entre as pessoas ou a força dos usos.
III- O artigo 914 do Codigo Civil contempla o direito a reparação ou substituição de coisa defeituosa que assiste ao comprador dela. No entanto, aquela obrigação do vendedor não existe se desconhecia, sem culpa, o vicio ou falta de qualidade da coisa que vendera.