078455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078455
ACORDAO
Descritores: Coisa defeituosa, Vicios da coisa, Direito a reparação, Compra e venda, Culpa
Sumário
I - O artigo 913, n. 1 do Codigo Civil, contempla fundamentalmente duas grandes situações, quanto a venda de coisas defeituosas: doença ou vicio da coisa que a desvalorize, impeça a realização do seu fim normal, inclusive por falta de qualidade, e a falta de qualidade assegurada pelo vendedor. II - O artigo 921 do Codigo Civil contempla uma "clausula geral de funcionamento", para la e alem do convencionamento entre as pessoas ou a força dos usos. III - O artigo 914 do Codigo Civil contempla o direito a reparação ou substituição de coisa defeituosa que assiste ao comprador dela. No entanto, aquela obrigação do vendedor não existe se desconhecia, sem culpa, o vicio ou falta de qualidade da coisa que vendera.
Texto
N