025223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025223
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Empresa publica de parques industriais, Pessoa colectiva de direito publico, Direito de reversão
Recorrente: Gonçalves , Domingos
Recorridos: Pmin e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN DE 1987/04/30.
Nr Convencional: JSTA00032174
Nr Documento: SA119891130025223
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99056272dc5435c7802568fc0037f274
Sumário
I - A Empresa Publica de Parques Industriais - E.P.P.I. - era pessoa colectiva de direito publico, pelo que, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Codigo das Expropriações (Dec. Lei n. 845/76), não ha direito de reversão dos bens que tenha expropriado. II - A extinção da Empresa pelo Dec. - Lei n. 39/86 não impossibilitou a aplicação dos bens que tenha expropriado ao fim visado com a expropriação, pelo que tambem não existe direito de reversão, nos termos do n. 2 daquele artigo, por os bens não terem ainda sofrido obras necessarias a sua aplicação a tal fim.