I- A Empresa Publica de Parques Industriais - E.P.P.I. - era pessoa colectiva de direito publico, pelo que, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Codigo das Expropriações (Dec. Lei n. 845/76), não ha direito de reversão dos bens que tenha expropriado.
II- A extinção da Empresa pelo Dec. - Lei n. 39/86 não impossibilitou a aplicação dos bens que tenha expropriado ao fim visado com a expropriação, pelo que tambem não existe direito de reversão, nos termos do n. 2 daquele artigo, por os bens não terem ainda sofrido obras necessarias a sua aplicação a tal fim.