025398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025398
ACORDAO
Descritores: Iva, Transacção intracomunitária, Prova, Isenção
Sumário
Declarando o contribuinte que efectuou uma transacção intracomunitária que beneficia de isenção, não está por isso dispensado de efectuar a prova da transacção aos serviços de fiscalização, sendo aplicável o disposto no CIVA quando se não revelar contrário ao estatuído no RITI (artigo 34° deste diploma).