025398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025398
ACORDAO
Descritores: Iva, Transacção intracomunitária, Prova, Isenção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tebe-emp Têxtil de Barcelos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055491
Nr Documento: SA220010221025398
Data de Entrada: 12/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0f3e33add9b88fe80256b0b00544e13
Sumário
Declarando o contribuinte que efectuou uma transacção intracomunitária que beneficia de isenção, não está por isso dispensado de efectuar a prova da transacção aos serviços de fiscalização, sendo aplicável o disposto no CIVA quando se não revelar contrário ao estatuído no RITI (artigo 34° deste diploma).