I- A Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais (APPSC) foi criada pelo DL 292/81, de 25/10, com o objectivo de salvaguarda dos valores naturais culturais e estéticos existentes, dentro dos seus limites definidos no diploma, passando a funcionar com uma Comissão Instaladora.
II- A construção de quaisquer imóveis na área Protegida ficou sujeita à obtenção de autorização prévia do Ministro da Qualidade de Vida, competência que veio a ser delegada na Presidente da C.I. por despacho publicado no DR - 2 S., de 21.3.92.
III- Tendo a CMS solicitado parecer à CIAPPSC sobre o projecto apresentado pela interessada na construção de uma moradia dentro daquela Área Protegida, parecer que foi emitido e entregue dentro do prazo legal, mas no sentido de ser indeferido o pedido de aprovação do projecto, não podia a CMS decidir em contrário, aprovando o projecto, dado ser vinculativo aquele parecer.
IV- Assim, a deliberação da CMS que, em tais condições, aprovou o aludido projecto, é um acto ferido de nulidade.