0018191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0018191
ACORDAO
Descritores: Citação, Formalidades, Revelia, Recurso de revisão
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024101
Nr Documento: RL197807120018191
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b71d122c45d5111d8025680300037947
Sumário
I - Apenas a falta absoluta de intervenção do réu, por si ou por meio de representante caracteriza a revelia para o efeito de fundar o recurso de revisão. II - A ausência em parte incerta só fica devidamente justificada quando os informes colhidos pelo Juiz confirmam a informação dada ao funcionário judicial. III - E a citação edital é indevidamente empregada se os informadores, por malícia ou inadvertência, deram notícia que não exprime a verdade, por conhecerem o lugar onde o réu se encontra.