031304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031304
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade material, Notificação deficiente, Publicação deficiente, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037345
Nr Documento: SA119930218031304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e26341e785a1885802568fc0038eba9
Sumário
I - O acto que aplica norma inconstitucional não é nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade. II - Não tendo o recorrente usado da faculdade do n. 1 do art. 31 da LPTA no prazo de um mês ali previsto, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da notificação do acto, não podendo o recorrente beneficiar do disposto no n. 2 do citado artigo. III - Aquele prazo de um mês conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil.