I- Em sentido material a lei pode ter por fonte um órgão estadual central (Governo) ou local (Governo das Regiões Autónomas ou Câmaras Municipais), podendo tomar a forma de decretos-leis, decretos, portarias, decretos regionais, editais - o que importa é apresentar-se como regra de direito geral e abstracta, dimanada de órgão com competência para o efeito.
II- Neste sentido será lei uma Portaria de Regulamentação de Trabalho.
III- Determinando-se numa P.R.T. que o período normal de laboração, em regime de turnos, seja de 48 horas semanais em 6 dias de 8 horas diárias, e se o intervalo para repouso ou refeição passou a ser tempo de trabalho, e não ultrapassa o tempo previsto para a laboração diária, há que entendê-lo como integrado no período normal de trabalho.