A anulação do processo de concessão de terras no Território de Macau, com fundamento em tal concessão, assentando só em vícios e irregularidades do referido processo, pôr em causa os interesses daquele Território, por dar imagem negativa da respectiva Administração, o que corresponde aos pressupostos de facto do despacho impugnado, não merece qualquer censura. Nestes termos, deve o mesmo ser mantido na ordem jurídica e negado provimento ao recurso.