I- Não há sanção para a insuficiência de motivação, quando esta indique, pelo menos os meios concretos de prova;
II- Há motivação suficiente, quando se diz que "as respostas aos quesitos foram dadas com base nos depoimentos das testemunhas sobre eles ouvidas";
III- Englobando o contrato de arrendamento rural dois prédios distintos, a circunstância de não serem contíguos não permite que o arrendatário, sem o consentimento do senhorio, opte por cultivar um e não outro;
IV- O senhorio pode pedir a resolução do contrato se o arrendatário deixar um desses prédios ao abandono;
V- Ao arrendatário compete provar que as causas desse abandono lhe não eram imputáveis.