081503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 081503
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Pressupostos, Competência material, Despacho saneador, Caso julgado
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014366
Nr Documento: SJ199202130815032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdf708cc0fa1731d802568fc003a697c
Sumário
I - A competência do tribunal afere-se, em primeiro lugar pelo conflito, litigio entre as partes, natureza da providência que se requer, ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, isto é, a competência determina-se pelo pedido do Autor. II - Tendo a questão da competência em razão da matéria sido decidida no despacho saneador, do qual não foi interposto recurso, pelo que passou a constituir caso julgado, não pode a Relação, sem que viole o artigo 104, n. 2 do Código de Processo Civil, voltar a suscitar tal questão.