069912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069912
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição, Direito à indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021340
Nr Documento: SJ198205200699122
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI NOTA AO ART498 2ED.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG506.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5291215d2f1481bf802568fc003ac7c2
Sumário
I - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável. III - A prescrição só se interrompe pela citação (artigo 323, n. 1 do Código Civil).