016681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016681
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à câmara municipal, Ocupação de imóveis, Recurso jurisdicional, Questão de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041267
Nr Documento: SA219931202016681
Data de Entrada: 26/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6043895f627665cf802568fc00391568
Sumário
I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a caracterização da situação factual emergente de molde a possibilitar decisão sobre o carácter tributário - taxa - ou não, de quantias a cobrar em execução fiscal, movida pela C.M. de Lisboa, em ordem à definição da competência, para o efeito, em razão da matéria, do T.T. de 1 Instância.