029973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029973
ACORDAO
Descritores: Director geral da energia, Competência, Empresa distribuidora de combustíveis, Sanção administrativa, Usurpação de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035277
Nr Documento: SA119920602029973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62ff90021cf23daf802568fc0038cd84
Sumário
I - O Director-Geral de Energia tem competência própria para impôr sanção pecuniária a Empresas distribuidoras de combustíveis, por violação do artigo 45 do Decreto n. 29034, de 1/10/38; II - Tal sanção reveste "natureza administrativa" e "não penal"; III - Não sendo de recusar, por inconstitucionais, as normas atributivas de competência à Autoridade Administrativa para aplicação de sanção não penal, não pode falar-se em usurpação de poder que só existirá quando a Autoridade Administrativa, sem que a lei lhe atribua esse poder, decida em matérias reservadas a Tribunais.