038968 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038968
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Acção penal, Acusação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001592
Nr Documento: SJ198710280389682
Referência Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe6af4c80506d3cc802568fc00394814
Sumário
Sendo o assistente em processo penal mero auxiliar do Ministerio Publico, a cuja actividade subordina a sua intervenção (paragrafo 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945), e-lhe, porem, permitido acusar por factos diversos (paragrafo 4 do mesmo artigo). Não pode, todavia, a lei adjectiva ser interpretada por forma a consentir que alguem se intrometa na lide criminal para negar apoio ao libelo, relativo a uma infracção publica, nomeadamente com o proposito de dificultar a ulterior e normal movimentação da acção penal, nos moldes em que o Ministerio Publico a projectou.