0014732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vargas Gomes
Processo: 0014732
ACORDAO
Descritores: Honorários, Mandatário judicial, Tribunal competente, Conexão objectiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026640
Nr Documento: RL199711200014732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9cfa40f1c722fc0980256923004755ca
Sumário
I - Para a acção de honorários de mandatários judiciais, dispõe o artigo 76 nº1 que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. II - Trata-se de uma norma por conexão, não entrando no sorteio da distribuição, averbando-se por dependência. III - O tribunal da causa em que foi prestado o serviço é mais qualificado para conhecer da acção, visto possuir elementos para uma decisão mais justa e conscienciosa.