I- Nos termos do artigo 433 do CC a resolução é equiparada à nulidade ou anulabilidade quanto aos seus efeitos; e tem efeitos retroactivos, salvo se contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução.
II- Se em obediência ao disposto no art. 289 nº1 do CC o Autor tiver de restituir a totalidade da quantia que recebeu da Ré e esta devesse restituir todo o trabalho de mão de obra que o Autor prestou, mas sendo impossível a restituição deste em espécie, terá a Ré que restituir o valor correspondente. Se este valor for superior à quantia que o Autor recebeu, operada a compensação, terá a Ré de restituir o excesso, por força do mencionado normativo.
III- O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária.