0015433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Cura
Processo: 0015433
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Requisitos, Despejo diferido contrato, Início
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016147
Nr Documento: RP197907240015433
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a228a022f044dab8025686b0066b5bf
Sumário
I - É obrigatória, na petição inicial, a indicação da data do início do contrato de arrendamento, quando se pretenda a sua denúncia por necessidade do prédio para habitação do senhorio. II - Havendo-se omitido aquela data, omitiu-se um pressuposto processual, existindo uma excepção dilatória, que obsta ao conhecimento do mérito da causa e implica a absolvição da instância.