1- Para que uma doação - de dinheiro depositado a prazo na C.G.D.- feita por um dos titulares da conta (e dono do mesmo) ou outro, fosse valida seria necessario que existisse um escrito de doação, que poderia ser de qualquer natureza, inclusive uma ordem enviada a dita C.G.D., ou que o donatario tivesse recebido as quantias doadas, isto e, que tivesse havido entrega material do dinheiro.
2- Assim, a doação não manual de dinheiro, sem escrito, e nula.
3- O direito de credito dimanado de relação obrigacional ou creditoria, oriundo do contrato ou acordo de deposito, que pode ser movimentado por qualquer dos titulares da conta ou deposito, sendo o estabelecimento bancario o devedor, distingue-se do direito real sobre o dinheiro que fora depositado.