075929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075929
ACORDAO
Descritores: Condenação iliquida, Requisitos, Sentença, Responsabilidade civil, Obrigação pecuniaria, Mora, Dano, Indemnização, Mora do devedor, Liquidação em execução de sentença, Pressupostos
Sumário
I - Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos. II - O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor. III - Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano. IV - So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante.
Texto
N