I- Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos.
II- O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor.
III- Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano.
IV- So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante.