023026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023026
ACORDAO
Descritores: Fixação da matéria colectável, Irs, Tributação por métodos indiciários ou por presunções
Sumário
I - Em regra, a determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais ou agrícolas faz-se com base na contabilidade ou nos livros de registo (art. 37 do CIRS); II - Excepcionalmente, e para a hipótese de não ser possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro, aplicam-se métodos indiciários (art. 38, n. 2, do CIRS); III - O contribuinte pode sair prejudicado pela aplicação de métodos indiciários fora dos casos permitidos pela lei, mas não o contrário.