9720924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9720924
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Acção de despejo, Depósito, Depósito de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022671
Nr Documento: RP199712029720924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eac50930791170728025686b00670a12
Sumário
I - Para usar da faculdade prevista no artigo 1048 do Código Civil, o locatário deverá pagar ou depositar não apenas as rendas vencidas até à propositura da acção e respectiva indemnização, mas todas as rendas que se tenham vencido até à data do pagamento ou depósito e a correspondente indemnização.