01B4192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 01B4192
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00042769
Nr Documento: SJ200201310041922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f9b0b559fa380d080256dd60063bd22
Sumário
1 - Não é inteiramente correcta a afirmação de que só no caso de erro grosseiro ou demoroso na apreciação da matéria de facto é que a Relação pode alterá-la, com base na gravação dos depoimentos, pois o princípio da livre apreciação da prova, aplicado na 1ª instância, pode ser substituído pela convicção formada em segunda instância. 2 - O Supremo Tribunal de Justiça, por ser um tribunal de revista, não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712º, do Cód. Proc. Civil.