9840601 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840601
ACORDAO
Descritores: Sentença, Interposição de recurso, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024595
Nr Documento: RP199811259840601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a53ed76a5a0c0728025686b00671cfc
Sumário
I - Ao dizer-se - no n.4 do artigo 372 do Código de Processo Penal - que " a leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que deverem considerar-se presentes na audiência ", claramente que a lei se refere àqueles sujeitos processuais que, devendo estar presentes, não estão, mas cuja presença não é indispensável, como é o caso da seguradora, interessada no desfecho da decisão, contando-se a partir da leitura da sentença o prazo para a interposição do recurso.