9921226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9921226
ACORDAO
Descritores: Penhora, Crédito, Notificação, Reclamação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027814
Nr Documento: RP199912149921226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9134184113b3994b8025688e003bd727
Sumário
I - A penhora de créditos fica concluída logo que o devedor é notificado de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução. II - Recaindo a penhora sobre o vencimento do executado, e notificada a entidade patronal para o depositar à ordem do tribunal, deve cumprir-se logo o artigo 864 do Código de Processo Civil.