079938 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 079938
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Incapacidade acidental, Anulabilidade, Negócio jurídico, Legitimidade, Interessado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009253
Nr Documento: SJ199104300799381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b55946785ed914bc802568fc003a245d
Sumário
I - A declaração negocial feita por quem se encontrava acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela, ou não tinha o livre exercício da sua vontade, é anulável, desde que o facto seja notório ou conhecido do declaratário (artigo 257 do Código Civil). II - Só têm legitimidade para arguir a anulabilidade as pessoas cujo interesse a lei estabelece.