I- O acto que num procedimento administrativo de tipo concursal define a situação dos oponentes admitidos a tal concurso é a homologação da acta onde é definida a classificação final e fixada a respectiva lista. Como acto administrativo que é, tal decisão deve ser notificada aos seus interessados, nos termos dos artigos 268º nº 3 da Constituição da República Portuguesa e 66º do Código de Procedimento Administrativo.
II- Não constitui notificação relevante, designadamente para abertura do prazo impugnatório no âmbito dos concursos das carreiras de enfermagem regulados pelo DL n.º 437/91, de 8 de Novembro, a publicação da lista de classificação final do concurso no DR com a menção de ter sido devidamente homologada.