010579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 010579
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Reclamação de creditos, Execução fiscal, Credor com garantia real, Falta de citação, Nulidade suprivel
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Caço , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028044
Nr Documento: SA219900523010579
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e95a32ef4365fda802568fc0037a29c
Sumário
I - Não pode haver-se como reclamação de um credito em execução fiscal por parte da Caixa Geral de Depositos a mera junção aos autos de documentos comprovativos dele e da sua garantia real acompanhados de oficio da mesma Caixa em que solicitava ao agente do Ministerio Publico que reclamasse tal credito. II - A falta da citação do credor com garantia real sobre os bens penhorados, exigida pelo art. 212 do CPCI, constitui nulidade, suprivel nos termos do art. 196 do CPC.