010579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 010579
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Reclamação de creditos, Execução fiscal, Credor com garantia real, Falta de citação, Nulidade suprivel
Sumário
I - Não pode haver-se como reclamação de um credito em execução fiscal por parte da Caixa Geral de Depositos a mera junção aos autos de documentos comprovativos dele e da sua garantia real acompanhados de oficio da mesma Caixa em que solicitava ao agente do Ministerio Publico que reclamasse tal credito. II - A falta da citação do credor com garantia real sobre os bens penhorados, exigida pelo art. 212 do CPCI, constitui nulidade, suprivel nos termos do art. 196 do CPC.