2310/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 2310/99
ACORDAO
Descritores: Descongelamento de escalões, Tempo de serviço
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ef863d18d292034c80256a48004c6123
Sumário
l-O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios (art. 2º, nº2, al. a), do DL nº 204/91, de 07/06) exclui-se o correspondente ao período de estágio.