0310073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0310073
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho, Descanso semanal, Descanso semanal complementar
Sumário
I- Sendo o trabalho preenchido em regime de turnos, estes devem ser organizados de modo a que os trabalhadores descansem apos 7 dias de trabalho. II- Não ha lugar a descanso semanal complementar para os trabalhadores em regime de turnos se as Conv. Colect. aplicaveis, a lei ou os usos da profissão do trabalhador ou da empresa o não imponham.
Texto
N