I- Sendo o trabalho preenchido em regime de turnos, estes devem ser organizados de modo a que os trabalhadores descansem apos 7 dias de trabalho.
II- Não ha lugar a descanso semanal complementar para os trabalhadores em regime de turnos se as Conv. Colect. aplicaveis, a lei ou os usos da profissão do trabalhador ou da empresa o não imponham.