I- O vocabulo "substancialmente" usado na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil refere-se tanto a estrutura externa do predio como a disposição interna das suas divisões.
II- Não importam alteração substancial do imovel: a) reconstruir duas galerias e respectivas escadas de acesso; b) erguer varias divisorias de alvenaria e tijolo numa divisão ampla; c) construir instalações sanitarias na parte exterior, substituindo as antigas; e d) implantar no pavimento varios pilares de betão armado, independentes da estrutura do predio.
III- Feito um arrendamento para que a locataria pudesse instalar e fazer funcionar no predio arrendado uma fabrica, a boa-fe implica a faculdade de fazer os ajustamentos convenientes, sem os quais o objectivo do arrendamento não podia ser alcançado.