I- Cabendo uma decisão a dois ministros, em despacho conjunto, e a execução a uma direcção-geral dependente de um deles, a transferencia desta para o outro dos dois ministerios não transfere para o ministro que nela passa a superintender os poderes decisorios que cabiam ao outro.
II- Assim, o artigo 2 do Decreto-Lei n. 76/80, de 15 de Abril, não foi revogado pelo artigo 17, n. 4, do Decreto-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro.
III- Cabendo a decisão a dois ministros, em despacho conjunto, a decisão por despacho de so um deles esta ferida de incompetencia.