023620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023620
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação e cultura, Ministerio da habitação e obras publicas, Competencia conjunta, Programa especial de execução de escolas preparatorias e secundarias, Competencia, Atribuições, Direcção geral das construção escolar, Direcção geral dos equipamentos educativos
Recorrente: Minec
Recorridos: Gouveia , Adelino e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018348
Nr Documento: SAP19880526023620
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80c789cf96b6ffe7802568fc0037b688
Sumário
I - Cabendo uma decisão a dois ministros, em despacho conjunto, e a execução a uma direcção-geral dependente de um deles, a transferencia desta para o outro dos dois ministerios não transfere para o ministro que nela passa a superintender os poderes decisorios que cabiam ao outro. II - Assim, o artigo 2 do Decreto-Lei n. 76/80, de 15 de Abril, não foi revogado pelo artigo 17, n. 4, do Decreto-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro. III - Cabendo a decisão a dois ministros, em despacho conjunto, a decisão por despacho de so um deles esta ferida de incompetencia.