023620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023620
ACORDAO
Descritores: Ministerio da educação e cultura, Ministerio da habitação e obras publicas, Competencia conjunta, Programa especial de execução de escolas preparatorias e secundarias, Competencia, Atribuições, Direcção geral das construção escolar, Direcção geral dos equipamentos educativos
Sumário
I - Cabendo uma decisão a dois ministros, em despacho conjunto, e a execução a uma direcção-geral dependente de um deles, a transferencia desta para o outro dos dois ministerios não transfere para o ministro que nela passa a superintender os poderes decisorios que cabiam ao outro. II - Assim, o artigo 2 do Decreto-Lei n. 76/80, de 15 de Abril, não foi revogado pelo artigo 17, n. 4, do Decreto-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro. III - Cabendo a decisão a dois ministros, em despacho conjunto, a decisão por despacho de so um deles esta ferida de incompetencia.