23600A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 23600A
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Audição do recorrente
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00038050
Nr Documento: SA11993111823600A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee32976c1ab6adb5802568fc0038f9ad
Sumário
Levantada, pelo representante do Ministério Público, a questão prévia da inutilidade superveniente da lide, em processo de execução de sentença, deverá ouvir-se o requerente sobre essa causa de extinção da instância.*