019700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019700
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de especificar a lei violada, Arguição de novos vicios
Recorrente: Rpe-radio Produções Europa Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00015088
Nr Documento: SA119850718019700
Data de Entrada: 19/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd1095f46f180c4f802568fc00371f83
Sumário
I - E de conhecer de novos vicios arguidos nas alegações quando so com a consulta do processo instrutor a recorrente veio a saber da sua existencia. II - Para que o Tribunal se possa pronunciar sobre o vicio arguido e suficiente que os termos e sentido das alegações revelem o preceito legal violado a que a recorrente se quis reportar.*