9820446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820446
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Vícios da coisa, Indemnização, Negligência, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023623
Nr Documento: RP199805199820446
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9914da17d43d38678025686b00671388
Sumário
I - No caso de venda de coisa defeituosa, o vendedor só é obrigado a indemnizar o comprador pelos danos sofridos se, ao entregar a coisa, conhecer os vícios ou defeitos dela ou se pudesse tê-los conhecido, usando da diligência devida. II - É ao vendedor que compete alegar e provar o desconhecimento do vício ou defeito da coisa, uma vez que está obrigado a prestá-la isenta de defeitos.